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Fernando Carrasqueira
Comentários
(
7
)
Fernando Carrasqueira
Comentário ·
há 7 anos
Bem-vindo ao Jusbrasil PRO
Jusbrasil
·
há 8 anos
Recebo diariamente centenas de e-mails via jus brasil sobre consultas das mais variadas áreas do direito. Quando tenho interesse em responder e esclarecer os casos jurídicos o "Sistema" me informa que minha cota está esgotada e impedido de responder, sugerindo aumento e alteração de plano.
Pergunto: Quantos casos posso responder por dia, semana ou mês dentro do meu plano PRO? Quantos "casos quentes" tenho direito por semana ou mês? Se não posso dar orientação jurídica dentro do atual plano, então, por que continuo a receber no meu e-mail pedido de consultas jurídicas?
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Fernando Carrasqueira
Comentário ·
há 7 anos
Em caso de herança, se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel, o que fazer?
Fernando Koreeda
·
há 7 anos
Parabéns Xará! Você exauriu a matéria.
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Fernando Carrasqueira
Comentário ·
há 7 anos
ICMS sobre energia a questão da Tusd e Tust
Gabriel Garcia Advogados
·
há 7 anos
Divirjo parcialmente do ilustre colega Gabriel. O próprio STJ já pacificou jurisprudência através de duas Súmulas, sobre o tema. Não cabe ICMS sobre tarifa de transmissão e distribuição de energia elétrica, posto que são procedimentos anteriores à demanda e do consumo. Ou seja, o fato gerador da exação fiscal ocorre com o efetivo consumo. Aliás, queria alertar que diversas ações sobre o tema, em todas, aqui no RJ, nossa equipe conseguiu liminares de suspensão da exação fiscal sobre tais tarifas, justamente com fundamento nas Súmulas consolidadas pelo STJ e arrasadora Jurisprudência das Cortes do País.
É claro que para tanto, abordou-se a CF/88, a Constituição Estadual do Estado do RJ, e a Lei específica do ICMS do mesmo Estado., onde se requer, inclusive, a redução da alíquota e a recuperação do crédito dos últimos 5 anos e sua compensação com o ICMS sobre as contas futuras.
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Fernando Carrasqueira
Comentário ·
há 7 anos
Renan Afastado da Presidência - da República
Leonardo Sarmento
·
há 7 anos
o que na pratica acabou acontecendo, meu caro Professor Sarmento. Então, a Liminar do Ministro Marco Aurélio, se tinha, em tese, insegurança jurídica - não pelo seu conteúdo, mas por não estar respaldada pela maioria do Plenário - , mesmo assim, não haveria motivos para não ser cumprida. A meu ver, houve acordo intramuros para amenizar ou estancar uma crise institucional que se avolumava. Claro que o "caso Renan" é bem diferente do "caso Cunha". Nunca duvidei que o STF fosse o guardião dos preceitos constitucionais. Mas de há muito também um guardião da política! E a política que vem sendo praticada à décadas, não é digna das pessoas pensantes de nosso País e de quem conhece os preceitos constitucionais. Parabéns Professor. Sou seu admirador pelas suas posições corajosas mas, constitucionais, como não poderia deixar de ser, sendo um grande constitucionalista.
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Fernando Carrasqueira
Comentário ·
há 7 anos
Renan Afastado da Presidência - da República
Leonardo Sarmento
·
há 7 anos
Vivemos um momento histórico sem par no nosso sofrido, conturbado mas amado País. É evidente que o afastamento de presidente de um dos poderes da sofrida Republica, requer, o julgamento por maioria do Excelso Pretório, no caso, o STF
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Fernando Carrasqueira
Comentário ·
há 8 anos
Prisão de Lula - pedido de asilo político e seus fundamentos com denúncia aceita
Leonardo Sarmento
·
há 8 anos
Parabenizo o Ilustre Professor Constitucionalista pelo artigo. Como sempre com muita propriedade. Leio seus artigos com frequência e só agora faço questão de firmar meu apoio ao que pública nesta página. Apenas, de se lamentar o que está ocorrendo na vida pública e política de nosso querido País. Vamos sair desta, desde que o Estado Democrático e de Direito seja severamente respeitado, posto que o STF vem cometendo alguns equívocos que, por certo, mais cedo ou mais tarde vão ser corrigidos!
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Fernando Carrasqueira
Comentário ·
há 8 anos
Prisão de Lula - pedido de asilo político e seus fundamentos com denúncia aceita
Leonardo Sarmento
·
há 8 anos
Parabenizo o Ilustre Professor Constitucionalista pelo artigo. Como sempre com muita propriedade. Leio seus artigos com frequência e só agora faço questão de firmar meu apoio ao que pública nesta página. Apenas, de se lamentar o que está ocorrendo na vida pública e política de nosso querido País. Vamos sair desta, desde que o Estado Democrático e de Direito seja severamente respeitado, posto que o STF vem cometendo alguns equívocos que, por certo, mais cedo ou mais tarde vão ser corrigidos!.
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